PORTARIA SIT Nº 61, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

DOU 31.10.2003

Altera a Portaria nº 3, de 1º de março, que baixa instruções para execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da atribuição que lhes foi conferida pelo art. 34, parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 2000, resolvem:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3, de 1º de março de 2002, publicada no D.O.U de 5 de março de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º ...................................................................................
§ 3º A pessoa jurídica beneficiária ou prestadora de serviços de alimentação coletiva registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador deve atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações anualmente a este Ministério por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS."

Art. 2º O art.9º e o art. 14 da Portaria nº 3, de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:"Art. 9º As empresas produtoras de cestas de alimentos e similares, que fornecem componentes alimentícios devidamente embalados e registrados nos órgãos competentes, para transporte individual, deverão comprovar atendimento à legislação vigente." "Art. 14. Poderá ser cancelado o registro da pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviços de alimentação coletiva que:
I - deixar de cumprir obrigações legítimas de reembolso à rede de estabelecimentos comerciais junto a ela credenciados; ou
II - deixar de garantir a emissão de documento de legitimação impresso em papel, quando esta modalidade estiver estabelecida em contrato com a empresa beneficiária."

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ V. VILELA
Secretaria de Inspeção de Trabalho
PAULO GILVANE LOPES PENA
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho


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