D.O.U.: 22.06.2005
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do inciso II do art. 10 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 234.105-3 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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