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RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL Nº 22 DE 21.06.2005

D.O.U.: 22.06.2005

Suspende a execução do inciso III do art. 6º da Lei Estadual nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Estado de São Paulo

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do inciso III do art. 6º da Lei Estadual nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 255.111-2 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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