17 anos de burocracia e aumento de tributos

Fonte: Diário do Comércio - 07.10.2005

Márcia Rodrigues.

A Constituição Federal de 1988 não é mais cidadã. Ontem, quando completou 17 anos, um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em São Paulo, mostrou que a Carta Magna abriu brechas para a edição de mais de 3,4 milhões de normas no período, o que representa 554 por dia. Deste total, 225.626 (6,57%) se referem à matéria tributária, baixadas, em sua maioria, para majorar ou criar novos impostos, fazendo com que a carga fiscal crescesse 87,5% mais que o Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo o estudo, do total de normas tributárias, 25.466 foram editadas pelo governo federal, 68.230 pelos estados e 131.930 pelos municípios. Isso corresponde, em média, a 36 novas normas relacionadas a tributos editadas por dia ou 1,5 por hora. "O pior é que a maioria tem efeito imediato, ou seja, não respeitam o prazo de 90 dias para começar a valer, dificultando a vida do empresário brasileiro, que recolhe impostos quase que diariamente e precisa saber sobre todas estas alterações quase que em tempo real", comentou Antonio Marangon, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O estudo também destaca a evolução da carga tributária no período, resultado da majoração de vários impostos. "É triste concluir que as modificações foram concentradas basicamente na criação de novos tributos, ampliação da base de cálculo ou aumento de alíquota dos já existentes", afirmou Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.

De acordo com Amaral, as sucessivas normas editadas nestes 17 anos resultaram num aumento brutal da carga tributária. Hoje, cada cidadão paga 2,69 vezes mais de carga tributária individual do que pagava em 1988. A carga fiscal passou de 20,28%, em 1988, para 36,8% sobre o PIB em 2004. E estima-se que neste ano alcance 37,5% do PIB.

Para o presidente do IBPT, todas as modificações resultaram em um crescimento gigantesco da arrecadação. Ele cita como exemplo as contribuições previdenciárias e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que passaram de uma participação de 2,85% do PIB, em 1989, para 8,73% em 2005. "E depois ainda ouvimos todos os dias que a Previdência Social está quebrada", questionou Amaral.

O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Guilherme Afif Domingos, que acompanhou a divulgação do estudo, na capital paulista, criticou a prorrogação automática da alíquota máxima do Imposto de Renda, de 27,5%, quando deveria ser de 25%. O adicional foi instituído em 1998 para cobrir o fundo social de emergência. "Estes 2,5% que eram para ser provisórios passaram a ser definitivos por conta da redação de um artigo da MP 232 que deu perenidade ao adicional. Isso passou sem que ninguém percebesse", criticou.

Mas, segundo Amaral, esta modificação ainda vai suscitar uma série de demandas judiciais. "Ao tentar esconder esta majoração, o governo não revogou a Lei nº 9.430 de 1995, que trata sobre o imposto, o que gera um conflito de normas. E sempre que isso ocorre, deve ser aplicada a norma que traz o menor ônus tributário ao contribuinte", explicou. A manobra do governo gerou, em termos nominais, uma arrecadação extra de R$ 11,33 bilhões.

Contribuições foram as que mais aumentaram

Desde a promulgação da Constituição, o contribuinte tem sido surpreendido por vários aumentos tributários, principalmente nas contribuições.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, nasceu com uma alíquota de 8%, em 1988. Passou provisoriamente para 12% e desde 2000 está em 9% para a maioria das atividades. Para os prestadores de serviços optantes pelo lucro presumido, entretanto, houve um aumento da base de cálculo, que passou de 12% para 32%.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi criada em 1993. Vigorou até o ano seguinte com a alíquota de 0,25%. Hoje é de 0,38%.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tinha alíquota de 2% em 1992. Em 1999 foi elevada para 3% e a base de cálculo passou do faturamento para receita bruta. Em 2004, com a criação do sistema não-cumulativo, a alíquota foi majorada para 7,6%. O mesmo destino teve o Programa de Integração Social (PIS), cuja alíquota passou de 0,65% para 1,65% depois do fim da cumulatividade.

No âmbito estadual, a alíquota média do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 1989 era de 16% e depois passou para 18%. Já na esfera municipal, o Imposto sobre Serviço (ISS) teve fixada a alíquota mínima de 2% e o Predial e Territorial Urbano (IPTU) passou a ter alíquotas progressivas.

As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que em 1989 eram de 10% e 25% passaram, respectivamente, para 25% e 26,6%. Em 1998 foi criado um adicional de 2,5%, elevando para 27,5% a alíquota máxima. As contribuições previdenciárias também sofreram várias modificações. Em 2001, por exemplo, a alíquota do FGTS foi calibrada em 0,5%.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sofreu, no período, limitação na compensação de prejuízos, a proibição de correção monetária e o aumento do Simples para prestadores de serviços.


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