Fonte: CGSN - 04.01.2010
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PRAZOS |
PROVIDÊNCIAS |
De 04/01/2010 a 29/01/2010 |
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2010. Observações: · A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente. · A ME ou a EPP que tenha AGENDAMENTO aceito não precisa optar, pois já estará na condição de optante. · A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006). · Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente. · Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação "em análise", e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 29/01/2010. · O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 17/02/2010. |
De 04/01/2010 a 29/01/2010 |
OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.
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ATÉ 20/01/2010 |
Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2009. |
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ATÉ 20/01/2010 |
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2009. |
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Até 29/01/2010 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2009. |
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Até 29/01/2010 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) que tenha se formalizado em 2009.
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