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ALERTA PARA O SPED FISCAL

Reinaldo Luiz Lunelli

No último dia 30 de junho encerrou-se o prazo para a transmissão dos arquivo gerados pela ECD - Escrituração Contábil Digital, um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O art. 10 da IN RFB nº 787/2007 prevê que as empresas que não conseguiram fazer a transmissão a tempo, deverão pagar multa no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração de atraso.

O SPED não permite retificações, a exemplo do que ocorre com a declaração do imposto de renda. Para poder corrigir determinada informação, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação do processo de autenticação do livro contábil.

Caso a autenticação ocorra antes de a correção ser feita, o documento digital não pode mais ser alterado. Neste caso, o fisco irá analisar as informações, durante o cruzamento de dados e apontar as incoerências, tomando as medidas necessárias; portanto é necesária a máxima cautela antes de remeter os arquivos ao ambiente público de escrituração digital.

Outro dado relevante é a não existencia de prazo fixado para que a Junta Comercial realize a autenticação do livro. Vale lembrar que a Junta Comercial não efetua qualquer conferência nos dados contantes dos aruivos, ela somente verifica se a taxa foi paga e se o layout está correto, assim torna-se de grande relevância o envio antecipado dos arquivos devidamente conferidos e no layout previsto na legislação vigente.

A Receita Federal informou que o espaço disponibilizado para recepção dos arquivos foi ampliado para facilitar o recebimento dos dados, o que será de grande valia nos próximos dias quando inicia-se a remessa dos dados da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Segundo os cálculos da Receita Federal, cerca de 28.000 contribuintes deverão entregar até o dia 30 de setembro próximo, os arquivois gerados pelo Sped Fiscal.

A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.

O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.

Maiores informações podem ser obtidas no tópico Escrituração Fiscal Digital - EFD, do Guia Tributário.

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor da obra eletrônica SPED e de outros livros técnicos de matéria contábil e tributária. Membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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