ALERTA PARA O SPED FISCAL
Reinaldo Luiz Lunelli
As empresas não devem perder o prazo para a transmissão dos arquivo gerados pela ECD - Escrituração Contábil Digital, um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O art. 10 da IN RFB nº 787/2007 prevê que as pessoas jurídicas que não conseguiram fazer a transmissão a tempo, deverão pagar multa no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração de atraso.
O SPED não permite retificações, a exemplo do que ocorre com a declaração do imposto de renda. Para poder corrigir determinada informação, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação do processo de autenticação do livro contábil.
Caso a autenticação ocorra antes de a correção ser feita, o documento digital não pode mais ser alterado. Neste caso, o fisco irá analisar as informações, durante o cruzamento de dados e apontar as incoerências, tomando as medidas necessárias; portanto é necessária a máxima cautela antes de remeter os arquivos ao ambiente público de escrituração digital.
Outro dado relevante é a não existência de prazo fixado para que a Junta Comercial realize a autenticação do livro. Vale lembrar que a Junta Comercial não efetua qualquer conferência nos dados contantes dos arquivos, ela somente verifica se a taxa foi paga e se o layout está correto, assim torna-se de grande relevância o envio antecipado dos arquivos devidamente conferidos e no layout previsto na legislação vigente.
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.
O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
Maiores informações podem ser obtidas no tópico Escrituração Fiscal Digital - EFD, do Guia Tributário.
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas e professor universitário. Tem várias obras de sua autoria publicadas nos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.