
Contribuintes-Alvos da Receita Federal
Equipe Portal Tributário
Através da
Portaria
2.521/2008, a Receita Federal estabeleceu que deverão ser indicadas, para o
acompanhamento diferenciado econômico-tributário efetuado pela Receita Federal (Portaria
RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007), a ser realizado no ano de 2009, as
pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou
arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008,
anocalendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco
milhões de reais);
II -cujo montante anual de receita bruta informada nos
Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco
milhões de reais);
III - cujo montante anual de débitos declarados nas
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais);
IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas
Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP),
relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove
milhões de reais); ou
V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais).
Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano
de 2009, as pessoas jurídicas, entre outras, que sejam
imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos
fiscais, que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em
procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB ou que tenham efetuado
indevidamente compensações de tributos, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996.
ACOMPANHAMENTO ESPECIAL
Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou
arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008,
anocalendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de receita bruta informada nos
Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta milhões de reais);
III - cujo montante anual de débitos declarados nas
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de reais);
IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas
Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP),
relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de reais); ou
V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao
ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais).
TRIBUTOS ALCANÇADOS
O
acompanhamento diferenciado deverá levar em conta o comportamento dos seguintes
tributos:
I - imposto de
renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
II - imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à
importação;
III - imposto de renda retido na fonte (IRRF);
IV - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos
e valores mobiliários (IOF);
V - contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de
créditos e direitos de natureza financeira (CPMF);
VI - contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
VII - contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
VIII - contribuições para o PIS/Pasep;
IX - contribuição de intervenção no domínio econômico, incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);
X - contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o
Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas
para o Exterior); e
XI - contribuições previdenciárias.
PRECAUÇÕES DOS CONTRIBUINTES
Sugere-se aos contribuintes que façam, preventivamente,
auditorias internas em seus procedimentos tributários, visando reduzir as
contingências fiscais, especialmente se estiverem sujeitas aos acompanhamentos
fiscais diferenciados, conforme detalhado anteriormente.
Recomendamos as seguintes obras que contém detalhamentos de
ações preventivas:
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