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MF PRORROGA E SUSPENDE PRAZOS PARA MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA 

 Equipe Portal Tributário

A Portaria MF 12/2012 autoriza a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As datas de vencimento de tributos federais administrados pela RFB, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

O disposto aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

O disposto aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.

Caberá à RFB e a PGFN, nos limites de suas competências, expedir os atos necessários para a implementação destas disposições, inclusive a definição dos municípios abrangidos.

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