COPA DO MUNDO - HABILITAÇÃO PARA GOZO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Equipe Portal Tributário - 25.11.2011
Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB 1.211/2011 estabelecendo, no âmbito da Receita Federal do Brasil, os procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em atendimento as disposições dos artigos 6o a 9o do Decreto 7.578/2011.
Nos termos da referida Instrução Normativa, somente poderão usufruir dos benefícios fiscais, os Eventos, as bases temporárias de negócios e as pessoas físicas e jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não poderão habilitar-se à fruição dos benefícios fiscais, as pessoas jurídicas:
a) optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
b) de que trata o inciso I do art. 8º da Lei 10.637/2002; e
c) com situação irregular perante a Receita Federal.






