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COPA DO MUNDO - HABILITAÇÃO PARA GOZO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Equipe Portal Tributário - 25.11.2011

Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB 1.211/2011 estabelecendo, no âmbito da Receita Federal do Brasil, os procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em atendimento as disposições dos artigos 6o a 9o do Decreto 7.578/2011.

Nos termos da referida Instrução Normativa, somente poderão usufruir dos benefícios fiscais, os Eventos, as bases temporárias de negócios e as pessoas físicas e jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não poderão habilitar-se à fruição dos benefícios fiscais, as pessoas jurídicas:

a) optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;

b) de que trata o inciso I do art. 8º da Lei 10.637/2002; e

c) com situação irregular perante a Receita Federal.


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