Dacon é obrigatória para lucro presumido
Da Equipe Portal Tributário
A partir da publicação da Instrução Normativa SRF 540/2005, as empresas optantes do lucro presumido para a apuração do imposto de renda estão obrigadas a fazer mais um tipo de declaração: o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
O DACON abrange informações sobre a apuração do PIS e COFINS.
A primeira entrega do referido demonstrativo deveria ter sido feita em 31.07.2005, conforme prazo estipulado na IN SRF 540/2005, art. 4º.
Além da DACON, as empresas optantes pelo lucro presumido são obrigadas a apresentar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), semestralmente ou mensalmente, o que varia conforme o faturamento da empresa, além da declaração do imposto de renda pessoa jurídica - DIPJ - anual.
Para maiores detalhes sobre a DACON, acesse o tópico DACON - Regras Gerais.
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