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 AVISO: DEMONSTRATIVO DE EXPORTAÇÃO NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO!

 Equipe Portal Tributário

Para as exportações realizadas até 31.12.2010, as empresas comerciais exportadoras que houvessem adquirido mercadorias, de empresa produtora vendedora, com o fim específico de exportação, deveriam apresentar o Demonstrativo de Exportação relativamente ao trimestre anterior, mediante utilização do Programa Gerador específico, aprovado pela Receita Federal.

A partir de 01.01.2011, no entanto, a Receita Federal do Brasil, através do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB 1.159/2011, deu nova redação ao artigo 23 da Instrução Normativa 419/2004, alterando a forma de prestar tais informações, que passa a ser por meio da DIPJ. Veja a nova redação:

“Art. 23. A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações referentes às exportações realizadas.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011)

§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser prestadas por intermédio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011)

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se relativamente às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.159, de 26 de maio de 2011)”

Importante reiterar que a nova regra alcança somente as exportações realizadas a partir de 1º de janeiro deste ano (2011), cujas informações irão compor a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a qual é apresentada anualmente pelas empresas, contemplando todas as informações do ano-calendário anterior.


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