SIMPLES NACIONAL – DESENQUADRAMENTO DO SIMEI
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional - 18.01.2010
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última sexta-feira, 15, a informação de que o desenquadramento para optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Segue a íntegra:
“Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.
Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à RFB para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento. O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI:
a) deve, até 29/01/2010, apresentar a Declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009 (DASN-SIMEI);
b) pode, a partir de 01/02/2010, acessar o PGDAS e fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.






