As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009 (DIPJ 2009), até o dia 15.07.2009, conforme prazo estabelecido na IN RFB 951/2009, que alterou a IN RFB 945/2009.
Também devem ser entregues neste prazo os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009 relativos a pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.
Nota: a data para entrega das declarações para tributação no lucro real e das entidades imunes e isentas não foi divulgada ainda pela RFB.
