PRAZO DAS DECLARAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS - DIPJ - LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO

Equipe Portal Tributário

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009 (DIPJ 2009), até o dia 15.07.2009, conforme prazo estabelecido na IN RFB 951/2009, que alterou a IN RFB 945/2009.

Também devem ser entregues neste prazo os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009 relativos a pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.

Nota: a data para entrega das declarações para tributação no lucro real e das entidades imunes e isentas não foi divulgada ainda pela RFB.

Programa e Multas

O programa DIPJ 2009 está disponíveis na página da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.

A  falta ou atraso na entrega da DIPJ implica em multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo estabelecido.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A apresentação da DIPJ com incorreções ou omissões também sujeita o contribuinte a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalArquivamento DigitalCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas