Equipe Portal Tributário
O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.
De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais.
a) Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211/2007 e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
b) Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
É facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos acima, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do Sped obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração.
Conheça a obra SPED.
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