
Equipe Portal Tributário
O Estado do Paraná já tinha uma lista de créditos do ICMS que não poderiam ser utilizados pelos adquirentes de mercadorias interestaduais (Decreto PR 2.131/2008), e agora, por meio do Decreto PR 5.596/2009, ampliou tais restrições. A "lista negra" paranaense é um calhamaço de quase 80 páginas!
Desta forma, os estabelecimentos que tenham promovido as operações de entrada de mercadorias ou recebido as prestações de serviço alvos da "lista negra" paranaense devem proceder ao estorno dos créditos do ICMS que tenham sido apropriados, na parte correspondente ao benefício fiscal, mantendo os créditos apenas na parte efetivamente paga à unidade federada de origem.
Enfim, de novo quem paga o pato nesta guerra fiscal entre os estados brasileiros é o contribuinte, e é claro, o consumidor, pois os créditos não aproveitados certamente farão parte do custo final dos produtos e serviços.
Veja a lista de créditos do ICMS vedados pelo Estado do Paraná
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