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IRRF DEBÊNTURES - DECRETO REGULAMENTA OS PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA

 Equipe Portal Tributário

 O Decreto 7.603/2011 regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do artigo 2º da Lei 12.431/2011, entre outras providências.

De acordo com o referido artigo, no caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal, os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas:

i) - 0% (zero por cento), quando auferidos por pessoa física; e

ii) - 15% (quinze por cento), quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

As perdas apuradas nas operações com os títulos quando realizadas por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não serão dedutíveis na apuração do lucro real.

As pessoas jurídicas, integrantes da sociedade de propósito específico, que deixarem de implementar os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, ficam sujeitas à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da emissão da debênture.


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