Governo Lança Pacote TRIBUTÁRIO
Equipe Portal Tributário
- 05/12/2008
O governo federal lançou, através da MP 449/2008 um pacote tributário, com medidas para regulamentar pontos importantes da Lei 11.638/2008, incentivar o pagamento de dívidas tributárias e ajustar a Lei 6.404/1976 às normas internacionais de contabilidade.
PARCELAMENTO INCENTIVADO
Dentre as medidas, o pacote prevê normas do parcelamento ordinário incentivado de débitos tributários de pequeno valor, com redução de multa e juros e concede algumas remissões. As dívidas tributárias de valor de até R$ 10.000,00 serão extintas, desde que em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais.
A dívida com a Fazenda Nacional de valor consolidado superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderá ser parcelada desde que o valor excedente seja quitado à vista e sem as reduções previstas.
Débitos Oriundos dos Créditos de IPI - Alíquota Zero ou Não Tributados
Os débitos relativos aos créditos indevidos do IPI poderão ser pagos à vista ou parcelados em até seis meses, com redução de cem por cento das multas de mora e de ofício, de trinta por cento dos juros de mora e de cem por cento sobre o valor do encargo legal.
Para os débitos parcelados em até 24 meses, a redução será de oitenta por cento das multas de mora e de ofício, de trinta por cento dos juros de mora e de cem por cento sobre o valor do encargo legal.
Não haverá redução de multa ou juros, no caso de parcelamento sessenta meses. Os débitos também poderão ser parcelados em até 120 meses, desde que a primeira parcela corresponda a, no mínimo, trinta por cento da totalidade dos débitos consolidados.
A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos, deverá ser efetivada até o dia 31 de março de 2009.
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
A partir de 2008, fica instituído o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da MP 449/2008.
O objetivo do RTT é garantir a neutralidade fiscal dos lançamentos contábeis determinados pela Lei 11.638/2007 e respectivas normatizações emanadas dos órgãos reguladores (como a CVM).
Veja maiores detalhes nos tópicos:
MP 449 Parcelamento e Remissão de Débitos Tributários
Regime Tributário de Transição - RTT - Lei 11.638/2007 e MP 449
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais