PRAZOS DE ENTREGA DA DIPJ 2009
Equipe Portal Tributário
Após uma longa espera a Secretaria da Receita Federal divulga o prazo de entrega da DIPJ 2009 para as empresas tributadas com base no lucro real, além das imunes e isentas. A IN RFB 962/2009 também informa que o programa gerador da declaração estará à disposição do contribuinte no site da instituição a partir de segunda feira, dia 17 de agosto de 2009.
Assim, é necessário entendermos que o prazo de entrega da DIPJ 2009, ano calendário 2008, para o caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, de acordo com a IN RFB 951/2009, já expirou às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009 e que as declarações entregues após esta data, já estão sujeitas à multa.
Com relação às pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009, de acordo com a IN RFB 962/2009.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:
I - até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.
A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:
I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009; e
II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.






