REINTEGRA – NOVO DECRETO REGULAMENTA O REGIME ESPECIAL
Equipe Portal Tributário – 02.12.2011
Foi publicado o Decreto 7.633/2011 que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.
Através da Medida Provisória 540/2011 foi criado o REINTEGRA com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
No âmbito do regime, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
Considera-se exportação a venda direta ao exterior ou a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
Considera-se bem manufaturado no País aquele: a) classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados relacionado em ato do Poder Executivo; e b) cujo custo dos insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação, o qual foi definido no anexo único do Decreto 7.633/2011.
O valor do crédito será calculado mediante a aplicação do percentual 3% (três por cento), sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.
Para maiores detalhes acesse o tópico REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários Para as Empresas Exportadoras, no Guia Tributário On-Line.





