O BATE-PAPO COM O RELATOR DA MP 232
Nosso coordenador Júlio César Zanluca fez farias perguntas e colocações no bate-papo com Carlito Merss, relator da MP 232. Reproduzimos adiante alguns pontos, e algumas respostas do relator:
(10:15) PortalTributario Fala com TODOS: Porquê há necessidade de aumentar impostos, sobrecarregando o já espoliado contribuinte brasileiro?
(10:16) dep. Carlito Fala com TODOS: Essa pergunta você deveria dirigir diretamente ao governo....nossa função é relatar a medida provisória 232....
(10:17) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Qual sua proposta?
(10:18) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal...minha proposta para a 232 é aperfeiçoar a proposta enviada pelo governo.....a tentativa de combater a elisão acabou generalizando o aumento da tributação sobre prestadores de serviços...o que não acho justo....além disso algumas medidas burocratizam demais o processo tributário......
(10:19) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Quais os itens que você irá propor alterações?
(10:21) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal...ainda estamos negociando o relatório...sempre no sentido de não aumentar a carga e facilitar o processo tributário para o contribuinte.......medidas como um diferencial para a cobrança de prestadores de serviços que optam pelo lucro presumido, ampliação do teto de retenção na fonte para produtores agrícolas...súmula vinculante no Conselho de Contribuinte e outras tem prosperado..inclusive com apoio do governo...
(10:22) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Porquê não rejeitar todo e qualquer aumento de imposto da MP?
(10:23) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal....não resistindo à sua primeira pergunta......acho que o teto da carga tributária de 2002, defendido pelo ministro Pallocci...é uma boa idéia....temos que avançar agora para a mudança da matriz tributária de forma a incentivar o crescimento sustentável, gerar empregos e descentralizar a renda...
(10:24) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Você irá alterar a tributação sobre as empresas prestadoras de serviços?
(10:25) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal...a MP 232 visa desonerar o imposto de renda da pessoa física...beneficiando quase 7 milhões de pessoas..além disso o artigo 14 da lei de responsabilidade fiscal exige que qualquer redução na arrecadação deve ser compensada.....esta foi a proposta do governo...
(10:26) PortalTributario Fala com TODOS: A elevação dos valores constantes das tabelas progressivas mensal e anual, não obstante implicar redução da base de incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por alcançarem, indiscriminadamente, a todos os contribuintes, ainda que com efeitos diferenciados, não se enquadra no conceito de renúncia de receitas estabelecido no art. 14 da lei de responsabilidade fiscal.
(10:26) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal...a proposta em negociação visa aprovar uma tabela diferenciada de acordo com o número de empregados contratados pelas pessoas jurídicas que optam pelo lucro presumido....
(10:28) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal.....deixar de arrecadar R$ 2,5 bilhões não é renúncia fiscal???
(10:30) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Você já tem algum estudo em mãos, sobre quanto paga uma prestadora de serviços em impostos?
(10:33) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal.....já estamos estudando de longa data a tributação sobre prestadores de serviço....hoje o total da carga no setor é 11,3%...se for aprovada a proposta original da mp...com aumento da base de cálculo da CSLL a carga tributária evoluiria para 12,05%.....se aprovado na integra a base de cálculo do IRPJ para 40% a carga tributária iria para 13,25%...portanto o total....se aprovado na íntegra...seria uma aumento de 1,92%.....
(10:34) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Você está enganado! O profissional liberal, constituído em empresa e optante pelo lucro presumido, que fature R$ 5.000,00 por mês paga de tributos R$ 1.610,50. Já o assalariado que ganha os mesmos R$ 5.000,00 paga R$ 1.128,72. Este estudo está na página www.portaltributario.com.br/artigos/muitoimposto.htm
(10:37) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Carlito, você não conhece tributação! A pessoa jurídica paga mais impostos que a pessoa física! As informações que você dispõe não são reais...
(10:39) PortalTributario Fala com dep_Carlito: A sensação que nós temos é que o governo só sabe arrecadar, que tal falar em corte de despesas?
(10:39) dep_Carlito Fala com TODOS: PortalTributario: Note-se que mesmo com a correção promovida pelo artigo 11 da MP 232 ainda à opção pelo lucro presumido é vantajosa, mesmo considerando o recolhimento do PIS/Cofins. Na faixa de renda de R$ 5.550, o contribuinte organizado como pessoa jurídica e enquadrado no regime de lucro presumido vai pagar R$ 988,75. O contribuinte pessoa física vai pagar R$ 1.182,87. Uma diferença de R$ 194,12 em favor do contribuinte pessoa jurídica.
(10:40) PortalTributario Fala com dep_Carlito: De onde você tirou estes números?
(10:41) dep. Carlito Fala com TODOS: Portal....estou tratando sobre o paralelo entre IRPF e IRPJ....não falei que empresas pagam menos.....pelo contrário....acho que temos que buscar uma tributação justa...ninguém gosta de pagar impostos....mas é bom pensarmos no custeio dos gastos públicos..na viabilização das políticas públicas...no combate à desigualdade.......a política tributária deve incentivar o crescimento......e promover distribuição de renda.....
(10:44) PortalTributario Fala com dep_Carlito: Existe uma mentira propalada, a todos os ventos, que é que a pessoa jurídica paga menos tributos que a pessoa física. Insisto para que examinem os números: O profissional liberal, constituído em empresa e optante pelo lucro presumido, que fature R$ 5.000,00 por mês paga de tributos R$ 1.610,50. Já o assalariado que ganha os mesmos R$ 5.000,00 paga R$ 1.128,72. Este estudo está na página www.portaltributario.com.br/artigos/muitoimposto.htm
(10:47) dep_Carlito Fala com TODOS: PortalTributario: É só verificar a tabela e os impostos e fazer os cálculos.
(10:48) PortalTributario Fala com dep_Carlito: Também temos a questão inflacionária: como haverá aumento de carga fiscal sobre os prestadores de serviços, estes repassarão para seus preços. Ou você acha que todos se satisfarão em pagar “um pouco” mais? Aí, a dívida pública cresce, pois com mais inflação, há mais juros... um círculo vicioso!
(10:49) PortalTributario Fala com dep_Carlito: Você está esquecendo que há outros tributos sobre a pessoa jurídica: ISS, INSS, CPMF, PIS, COFINS... Você computou estes números na sua afirmativa?
(10:59) PortalTributario As prestadoras de serviços já não foram extremamente penalizadas no atual governo? Só eu computei 5 aumentos desde 2003 sobre as pequenas empresas de serviços!
(11:02) dep. Carlito Fala com PortalTributario: Temos clareza dessa situação.....e, repetimos, nosso compromisso é não aumentar a carga...o que não podemos aceitar é expedientes como a elisão...uma verdadeira esperteza que faz reduzir os investimentos públicos e transferir para os assalariados todo o peso da carga.......
(11:02) PortalTributario Deputado, você acha justo aumentar tributos? Desde 2003, as micro e pequenas empresas enfrentaram 5 arremetidas tributárias do governo federal. 1. A Lei 10.684/2003 aumentou a alíquota do Simples em 50% para as empresas que tivessem mais de um terço da receita proveniente da prestação de serviços, a partir de 01.01.2004. 2. A mesma Lei fez uma primeira ampliação da base de cálculo da CSLL, vigente deste setembro de 2003, quando passou de 12% para 32%. 3. Aumento da alíquota da COFINS, via sistema de não cumulatividade, de 3% para 7,6%, através das Lei 10.833/2003. 4. Instituição do PIS e COFINS/importação, inclusive de serviços, pela Lei 10.865/2004, a partir de 01.05.2004. 5. Agora, inobstante as agressões anteriores, e mostrando total falta de sensibilidade social para as empresas de serviços, houve aumento brutal da base de cálculo do IRPJ e CSLL (de 32% para 40%) – pela MP 232, sobre as prestadoras de serviços que optarem pelo Lucro Presumido.
(11:05) PortalTributario Carlito, observo que a elevação dos valores constantes das tabelas progressivas mensal e anual, não obstante implicar redução da base de incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por alcançarem, indiscriminadamente, a todos os contribuintes, ainda que com efeitos diferenciados, não se enquadra no conceito de renúncia de receitas estabelecido no art. 14 da lei de responsabilidade fiscal. Este parecer está na página www.planalto.gov.br/ccivil_03/VETO_TOTAL/2002/Mv9-02.htm, sendo um parecer oficial do Ministério da Fazenda - Mensagem Nº 9, de 7 de Janeiro de 2002 do Projeto de Lei nº 175, de 2000. Portanto, o argumento de compensação de receita cai por terra, pois o próprio Ministério da Fazenda já se posicionou sobre o assunto “correção da tabela”, especificando que correção de tabela do IR não se enquadra como renúncia de receita na LRF!
(11:05) dep. Carlito Fala com PortalTributario: com certeza...portal..esses números são da receita federal.....é preciso ter seriedade nesta negociação...tem muito portal tributária por aí divulgando que o aumento da carga é de 25% para prestadores de serviços........isso é não é sério....Em qualquer país do mundo civilizado...o conceito de planejamento tributário dá cadeia.....
(11:26) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Lamento que você tenha confundido planejamento tributário com sonegação. Planejar é utilizar-se de meios lícitos para pagar o tributo devido, somente conforme a lei dispuser. Sonegar é omitir receitas e informações, para deixar de pagar tributos!
(11:09) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Gostaria de um compromisso público seu: a de analisar, imparcialmente, os números de tributação sobre a pequena empresa. Me comprometo a remeter os cálculos para sua assessoria, disponibilizando-me também para esclarecer detalhes e metodologias. Você concorda com minha proposta e assume este compromisso de exame público?
(11:15) dep. Carlito Fala com PortalTributario: Todas as contribuições serão bem vindas....e vocês estão convidados para as audiências públicas que estão ocorrendo.....
(11:16) PortalTributario Fala com TODOS: Carlito, você demonstrou sensibilidade em aceitar a proposta de examinar a tributação sobre as pequenas empresas de serviços! Me informe o e-mail de sua assessoria para eu remeter o estudo e especificar metodologias.
11:23) PortalTributario Fala com TODOS: Gostaria de lembrar a todos que a compensação de arrecadação, por simples alteração da tabela do imposto de renda pessoa física, é uma falácia. Correção de tabela do IR não se enquadra como renúncia de receita na LRF! Veja o parecer do próprio MF em www.planalto.gov.br/ccivil_03/VETO_TOTAL/2002/Mv9-02.htm
(11:29) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Então você acha que um empregado, obrigado a se constituir em empresa, por seu patrão, está “sonegando” imposto?
(11:34) PortalTributario Fala com TODOS: Remeti o estudo para o e-mail dep.carlitomerss@camara.gov.br Espero que não joguem num canto e esqueçam! Estou aberto ao debate e ao diálogo. O que importa é a verdade, e não o que o governo argumenta...
(11:38) PortalTributario Fala com dep. Carlito: Carlito, na economia real (não na governamental), cada aumento de tributo corresponde a um aumento de sonegação...! Se a MP 232 for aprovada como está, a informalidade, a “meia-nota” e outros artifícios utilizados pelos contribuintes para ajustarem seus custos vão ocorrer na proporção do aumento!
(11:48) PortalTributario Fala com TODOS: Parabenizo a iniciativa. As críticas contra a MP 232 são pesadas, mas justas. Sua posição como relator é delicada. Mas analise bem a questão da tributação das pequenas empresas, e verá que o governo tratou injustamente quem trabalha e produz! Afinal, o pequeno empresário também é um trabalhador!
(11:53) dep. Carlito Fala com PortalTributario: Caro Portal....este debate é uma questão de cidadania...estou satisfeito com a mobilização da sociedade.....é preciso que todos conheçam a arrecadação e controlem o gasto público.....esse é o nosso papel.
(11:59) dep. Carlito Fala com TODOS: O relatório deverá ter quadro partes: sobre prestadores de serviço (escalonando a tributação conforme o número de empregados), aumento da isenção para a retenção nas empresas agrícolas, mudanças na tributação do lucro no exterior, mudanças no funcionamento do conselho de contribuintes e algumas medidas menores, sugeridas por emendas, que visam incentivar a contração de empregos, como na construção civil e outros...
Início
|
Planejamento Tributário |
Tributos no Brasil |
Legislação |
Cursos | Obras
Eletrônicas
Dicas |
100 Idéias Práticas |
Guia
Tributário |
Notícias
| Eventos |
Resumo
| Glossário
| Softwares
| Regulamento do IR
| Regulamento do IPI
| Regulamento da
Previdência Social |
Modelos de
Contratos |
Links
|
Modelos de Planilhas |
Downloads |
Contencioso |
Jurisprudência |
Artigos |
Torne-se Parceiro |
Portal de
Contabilidade