A REPÚBLICA do FAZ DE CONTA

Rolf Hartmann

A bondade maldosa do SIMPLES

O Brasil às vezes poderia ser chamado de República do Faz de Conta. Uma prova disso é o tão alardeado “pacote de bondades” do governo Federal.

O atual governo comprometeu-se em criar 10 milhões de empregos.

Sabe-se de longa data que os micro e pequeno negócios são os que mais empregam no Brasil.

No pacote de “bondades” como o chama o governo, criou vários incentivos fiscais, entre eles desoneração do PIS e da Cofins para as empresas predominantemente exportadoras (80% da receita). Sabe-se, no entanto, que pouquíssimas pequenas e micro empresas tem esse perfil.

Também festejou-se e respirou-se aliviado com a aprovação do aumento do limite das microempresas de R$ 120.000,00 para R$ 240.000,00 e das pequenas empresas de R$ 1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00.

Hoje estou convicto que o que parecia um cochilo dos legisladores foi astúcia maldosa do poder dominante.

Na lei 11.196 aprovou-se o aumento dos tetos de faturamento mas não atualizou-se na mesma proporção as faixas de alíquotas. Todos os de boa fé, obviamente, esperavam que assim como o limite de faturamento dobrou, também seriam as faixas com as alíquotas correspondentes.

Só para se ter uma idéia da discrepância, o teto a faixa de R$ 60.000,00, com alíquota de 3% deveria ser de R$ 113.693,00 ou R$ 148.643,00 se corrigido, respectivamente pelo INPC ou IGPm. Da mesma forma o limite de R$ 1.200.000,00, com alíquota de 8,6% deveria ser corrigido para R$ 2.273.857,00 ou R$ 2.972.868,00, respectivamente pelo INPC ou IGPm.

Esperteza, maldade diria eu, foi a edição da Medida Provisória 275, de 29 de dezembro de 2005, no apagar das luzes.

Mero engano o de que o governo federal abriu mão de qualquer receita, pelo contrário.

Simplesmente aumentou as alíquotas para as novas faixas de faturamento acima de R$ 1.200.000,00.

A variação do INPC de dezembro de 1996 (época da edição da Lei do Simples 9.317/96) a dezembro de 2005 foi de 89,49%. A variação do IGPm foi de 147,74%.

Falando claramente, a carga tributária para os optantes do Simples Federal aumentou em 90% se medido pelo INPC e 148% se medido pelo IGPm.

Para as faixas de faturamento de R$ 1.200.000,00 ou mais o Simples Federal passou a ser proibitivo em grande parte dos casos.

As alíquotas das microempresas, por exemplo, que variavam de 3 a 5% nas faixas de R$ 60.000,00 a R$ 120.000,00, deveriam ser respectivamente, de 3% por cento para a receita de até R$ 120.000,00,  4% para receitas de R$ 120.000,00 a R$ 180.000,00, etc.

No caso das EPP’s, o limite de 5,4% passaria a ser da faixa de R$ 240.000,00 a R$ 480.000,00, 5,8% de R$ 480.000,01 a R$ 720.000,00, chegando no final a 8,6% na faixa de R$ 2.160.000,00 até R$ 2.400.000,00. Essa atualização, ainda que não fosse a adequada (vide tabela com correção pelo IGPm), ainda seria admissível.

De fato, a proposta do Sebrae de limite de R$ 3.600.000,00 para as EPP’s seria a mais adequada.

A tabela abaixo demonstra como deveria ser a tabela atualizada por faixa de alíquota, considerando os índices inflacionários já incorridos.

* Prestador de serviços com adicional de 50% sobre as alíquotas. Não considerado convênio estadual ou municipal.
 

 

Num outro ensaio, poderia-se calcular as alíquotas efetivas que deveriam ser praticadas visando a manter o mesmo nível de carga tributária, sem prejuízo ao poder público e sem asfixiar ainda mais a economia.


* Prestador de serviços com adicional de 50% sobre as alíquotas. Não considerado convênio estadual ou municipal.

Outro tema já muito abordado, “esquecido” pelos legisladores e pelo governo Federal é a inclusão de todos os prestadores de serviços no Simples, medida que traria a isonomia entre os contribuintes.

RELEVANTE é de se considerar que as Micro e Pequenas Empresas não tem qualquer crédito sobre as compras, isto é, o tributo incide em cascata, onerando os custos  e tirando competitividade, renda e emprego, e não por último, o próprio tributo.

Não pude deixar de dar outro título ao presente artigo pois qualquer administrador sensato que pretende criar empregos deve fomentar o PEQUENO E O MICRO EMPRESÁRIO, bandeira de campanha e compromisso de governo.

Eleva-se o teto do Simples, mas aumenta-se as alíquotas.

Aumentam-se os tributos já impraticáveis, e faz-se de conta que se presta “serviços públicos”.

Faz-se propaganda de que o governo está “deixando de arrecadar”, mas de fato, está-se enganando os mais desavisados.

Diz-se que está “criando empregos” mas de fato está-se colocando o trabalhador “no olho da rua”.

Faz-se de conta que se “governa para o povo”, mas o que se quer de fato, é manter-se no poder.

Ainda é tempo de reverter essa “MALDADE”, essa traição de princípios, da confiança do contribuinte de boa fé.

Ainda, por pressão da sociedade, assim como por ocasião da Medida Provisória 232 devemos sensibilizar, pressionar os deputados e senadores, o poder executivo, os “servidores da nação”.

Afinal, é o Estado que deve existir para os cidadãos e não os cidadãos para o Estado.

Autor: é contador e economista

Diretor de assuntos legislativos do Sescon/Blumenau-SC


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