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SIMPLES NACIONAL

 Regime de Caixa - Inadimplência de 2010 Deve ser Tributada na Competência Dezembro/2011

 Equipe Portal Tributário

Desde 01 de janeiro de 2009, opcionalmente, o contribuinte optante pelo Simples Nacional pode oferecer à tributação a receita bruta total recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta gerada (regime de competência). Tal disposição foi introduzida pela Resolução CGSN 38/2008 e atualmente está contemplada no artigo 19 da Resolução CGSN 94/2011.

Nos termos dispostos no referido artigo 19, e anteriormente na Resolução CGSN 38/2008, para a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Regime de Caixa, nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Por exemplo, uma nota fiscal de serviços emitida em Novembro/2010, no valor de R$ 5.000,00, cujo recebimento estava firmado para Dezembro/2010. Entretanto, o cliente ficou inadimplente, e não pagou respectiva nota. Desta forma, o valor de R$ 5.000,00 deverá ser incluído como receita bruta neste mês de dezembro/2011, obrigatoriamente.

A receita auferida e ainda não recebida também deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:

a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;

b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa e;

c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

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