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EFD - Prorrogação do prazo de entrega dos arquivos

Equipe Portal Tributário

Conforme estabeleceu o Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008, os arquivos da EFD, referentes à movimentação fiscal dos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2009.

O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

I - Registro de Entradas;

II - Registro de Saídas;

III - Registro de Inventário;

IV - Registro de Apuração do IPI;

V - Registro de Apuração do ICMS.

Atenção! A prorrogação refere-se somente ao prazo de entrega dos arquivos, e não ao início da exigência da EFD, que continua a abranger os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009.


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