STF APROVA SÚMULA VINCULANTE 35
Fonte: Supremo Tribunal Federal -
04.02.2010
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim
Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje (4).
A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso
Extraordinário (RE)116121, entre outros precedentes.
Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS
sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por
unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: é inconstitucional a
incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações
de locação de bens móveis.