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CERTIFICAÇÃO DIGITAL AGORA É OBRIGATÓRIA

Equipe Portal Tributário

A partir de 01.01.2010, as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado terão que enviar suas declarações por meio da certificação digital.

A nova obrigação está prevista na IN RFB 969/2009, e abranje também as empresas tributadas pelo lucro real.

O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

Dependendo da empresa certificadora, o custo pode variar de R$ 165 a R$ 500/ano. Segundo Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, o fisco quer aperfeiçoar o sistema de controle de informações fiscais, contábeis e previdenciárias, daí a necessidade de certificação, dada a juricidade da declaração apresentada. "Tudo irá ser eletrônico, inclusive a multa", salienta Zanluca.

A orientação é buscar conciliar adequadamente as informações contábeis e fiscais, e não perder os prazos de entrega das declarações, além de manter-se atualizado na legislação fiscal. "Quem não se adaptar ao mundo tributário eletrônico estará em grande risco", enfatiza o coordenador.

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