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SIMPLES NACIONAL - RIO GRANDE DO SUL - REDUÇÃO DO ICMS DEVIDO

Fonte: Site SEFAZ/RS, com adaptações do Portal Tributário

A partir de de 1º de abril de 2010 entra em vigor a nova tabela de redução do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul conforme Lei RS 13.036/2008. Esta redução pode atingir até 32,81% do ICMS devido. As informações do Simples Nacional de abril devem ser feitas com os percentuais da nova tabela.

Para incluir a nova tabela no sistema questor é necessário ir no menu Impostos / Federais / Simples Nacional / Configuração Redução e Majoração do Simples Nacional e informar os percentuais.

Após criar a tabela, deve-se fazer uma nova opção para o simples nacional em 01/04/2010 informando esta nova tabela de redução do ICMS.

Como é necessário incluir essa opção nova para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, pode-se usar a rotina de duplicar opção no menu Impostos / Duplicar Opção dos Impostos - selecionar os parâmetros a duplicar Simples Nacional e Simples Nacional Tabela de Redução.


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