Equipe Portal Tributário
O contribuinte substituído no Estado do Paraná, relativamente aos
estoques existentes em 31 de março de 2009, nos casos onde ocorreram redução de
alíquotas do ICMS dos produtos sujeitos a substituição tributária (rações tipo
PET, água mineral, sorvete e peças automotivas), poderá solicitar recuperação do
crédito do imposto do valor correspondente à diferença entre a aplicação da
alíquota até então vigente e a prevista na Lei PR nº 16.016/2008.
Para fins da
recuperação ou do ressarcimento , o contribuinte deverá protocolizar pedido
informando o valor a recuperar ou a ressarcir, anexando cópia do livro Registro
de Inventário dos produtos sujeitos à substituição tributária e do livro
Registro de Inventário da época da entrada em vigor do regime da substituição
tributária, relativamente aos produtos incluídos na sistemática no ano de
2008.
Tais procedimentos estão previstos no Decreto/PR nº 4499/2009.






