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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS - SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA/PR - ESTOQUES EM 31/03/2009

Equipe Portal Tributário  

O contribuinte substituído no Estado do Paraná, relativamente aos estoques existentes em 31 de março de 2009, nos casos onde ocorreram redução de alíquotas do ICMS dos produtos sujeitos a substituição tributária (rações tipo PET, água mineral, sorvete e peças automotivas), poderá solicitar recuperação do crédito do imposto do valor correspondente à diferença entre a aplicação da alíquota até então vigente e a prevista na Lei PR nº 16.016/2008.

Para fins da recuperação ou do ressarcimento , o contribuinte deverá protocolizar pedido informando o valor a recuperar ou a ressarcir, anexando cópia do livro Registro de Inventário dos produtos sujeitos à substituição tributária e do livro Registro de Inventário da época da entrada em vigor do regime da substituição tributária, relativamente aos produtos incluídos na sistemática no ano de 2008.

Tais procedimentos estão previstos no Decreto/PR nº 4499/2009.


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