Caminho rápido para a informalidade
Antonio Marangon - O Noroeste On Line - 18.05.2006
No último dia 7 de abril, foi publicada portaria que autoriza o protesto em
cartório de dívidas tributárias federais com valores abaixo de R$ 10 mil. A
justificação apresentada é a de que foi a maneira encontrada pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar esses contribuintes,
já que ela não promove processos cujo valor é menor que o gasto para o
ajuizamento.
De pronto a Ordem dos Advogados do Advogados do Brasil – Secção São Paulo
(OAB-SP), através de sua Comissão de Assuntos Tributários, classificou a
iniciativa como forma de coação ao contribuinte inadimplente, indicando que a
medida fere a Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal e o Código
Tributário Nacional. Sobre isso não há qualquer dúvida, mas é necessário
relembrar a cruel situação atual, sem protesto, do contribuinte com dívida
ativa.
Se for pessoa física, não pode participar de concursos públicos. Se estiver no
CADIN – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal,
nem sequer conta bancária conseguirá manter.
Não conseguirá encerrar sua empresa, ingressar em outra sociedade ou abrir outra
empresa, nem mesmo obterá crédito. Se for pessoa jurídica, além das mesmas
restrições genéricas da pessoa física, não poderá participar de licitações,
importar, exportar e alienar bens imóveis, sujeitando-se, ainda, a uma série de
outros agravantes como, por exemplo, ser obrigado a regime especial de
tributação ou a enfrentar recusa para impressão de notas fiscais.
Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, enfrentará ainda o máximo da
falta de racionalidade do nosso sistema tributário, pois não poderá optar pelo
SIMPLES, ou manter-se nele, restando-lhe pagar tributos como qualquer média ou
grande empresa, o que normalmente não consegue, agravando ainda mais a sua
situação.Ou seja, o inadimplente tributário já é considerado um verdadeiro pária
e não está em berço esplêndido como faz crer a justificação para a nova e
inusitada medida. Se o País tivesse uma condição de normalidade e de efetivo
cumprimento de uma política tributária, que não existe, pois o que importa é
apenas arrecadar, haveria espaço para criticar e massacrar ainda mais o
inadimplente tributário. A realidade, no entanto, exige reflexão.
Entre 1995 e 2005, o número de inscrições na dívida ativa (débitos tributários
com a Fazenda Nacional) cresceu 1.087%, enquanto as dívidas de pequeno valor
cresceram 1.456%. Os valores em cobrança na PGFN, no mesmo período, saltaram de
R$ 19,7 bilhões para R$ 334,1 bilhões, ou mais de 16 (dezesseis) vezes. A carga
tributária, por sua vez, considerando apenas o que foi arrecadado, sem computar,
portanto, a dívida ativa, avançou de 28,92% para 37,82% do PIB, ou um aumento de
30,7% entre 1995 e 2005.
Um outro dado interessante é o número de empresas inativas, que vem crescendo
assustadoramente. Em 2002, eram 2,19 milhões. Em 2004, 3,26 milhões, ou um
aumento de 48,8%. São empresas que, em sua maioria, somente não conseguem baixar
seus registros em função da inadimplência fiscal e cujos sócios estão impedidos
de iniciar um novo negócio em função das restrições atualmente existentes.
A inadimplência fiscal está claramente vinculada ao aumento brutal da carga
tributária verdadeira, muito maior do que aquela medida pela arrecadação,
permitindo concluir que a sociedade brasileira está esgotada em sua capacidade
contributiva. Sabe-se também que há grande número de pedidos de revisão de
débitos inscritos na dívida ativa pendentes de solução por parte da PGFN, o que
gera imensa preocupação com a possibilidade de protestos indevidos, prejuízo ao
contribuinte e responsabilização do Estado.
Ao invés de criar ainda mais empecilhos e coação ao contribuinte inadimplente, deveriam ser estudadas medidas para resgatar a sua cidadania, permitindo que volte a empreender, até porque é bem mais inteligente lhe dar condições para pagar o que deve.
Antonio Marangon é o atual Presidente do SESCON.
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