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AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - JUNHO/2008

02/06/2008

GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de MAIO/2008 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhista, referente ao aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 02, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

04/06/2008

IPI

Recolhimento do IPI - 3º decêndio de MAIO/2008 - Bebidas - capítulo 22 da TIPI e Cigarros 2402.20.00 TIPI.

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 3º decêndio de MAIO/2008 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

IRF

Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 3º decêndio de MAIO/2008 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

06/06/2008

FGTS/GFIP

Recolhimento do mês de MAIO/2008.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

DCTF (mensal) - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - ABRIL/2008.

DACON (mensal) - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal - ABRIL/2008.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

10/06/2008

IPI

Recolhimento do IPI - 3º decêndio de MAIO/2008 - Posições 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06, 87.11, 84.29, 84.32 e 84.33 da TIPI .

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte para os fatos geradores ocorridos em maio/2008.

Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d" - Lei 11.196/2005.

GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de MAIO/2008 (prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).

RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias - IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida em MAIO/2008 da incorporação imobiliária sujeita ao regime tributário nos termos da Lei nº 10.931/2004.

Nota: No caso de o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas as receitas recair em dia considerado não-útil, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

13/06/2008

IPI

Recolhimento do IPI - 1º decêndio de JUNHO/2008 - Cigarros 2402.20.00 TIPI.

Nota: Por meio da Lei nº 11.774/2008, publicada no DOU de 18.09.2008, resultante da conversão da Medida Provisória nº 428/2008, foi alterada a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.850/1994 e da alínea "a" do inciso I do art. 52 da Lei nº 8.383/1991, excluindo do período de apuração decendial do IPI os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres), com efeitos retroativos a 01.06.2008.

IRF - Recolhimento cujos fatos geradores ocorreram no 1º decêndio de JUNHO/2008 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 1º decêndio de JUNHO/2008 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

CSLL/PIS/COFINS - FONTE

Recolhimento das retenções ocorridas na 2ª Quinzena de MAIO/2008 - pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.

CIDE

Recolhimento da CIDE (Combustíveis e Remessas ao Exterior) - MAIO/2008.

IPI

Recolhimento do IPI - MAIO/2008 - Produtos Gerais.

SIMPLES NACIONAL

Recolhimento do Simples Nacional (LC 123/2006), incidente sobre as receitas de MAIO/2008 - prazo definido no inciso III do artigo 21 da LC 123/2006.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

16/06/2008

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS,  DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência MAIO/2008. Para detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

20/06/2008

PIS

Recolhimento do PIS - MAIO/2008 (prazo fixado pelos artigos 7 e 11 da Lei 11.488/2007).

COFINS

Recolhimento da COFINS - MAIO/2008 (prazo fixado pelos artigos 7 e 12 da Lei 11.488/2007).

PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

25/06/2008

DCIDE COMBUSTÍVEIS

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins - JUNHO/2008.

IPI

Recolhimento do IPI - 2º decêndio de JUNHO/2008 - Cigarros 2402.20.00 TIPI.

Nota: Por meio da Lei nº 11.774/2008, publicada no DOU de 18.09.2008, resultante da conversão da Medida Provisória nº 428/2008, foi alterada a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.850/1994 e da alínea "a" do inciso I do art. 52 da Lei nº 8.383/1991, excluindo do período de apuração decendial do IPI os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres), com efeitos retroativos a 01.06.2008.

IRF - Recolhimento cujos fatos geradores ocorreram no 2º decêndio de JUNHO/2008 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 2º decêndio de JUNHO/2008 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

30/06/2008

SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos tributários - Simples Nacional. Veja maiores detalhes em Parcelamento de Débitos Tributários - Simples Nacional.

IRPF

Recolhimento das obrigações do Imposto de Renda - Pessoa Física:

Pagamento 3ª Quota do IRPF - Declaração Ano Base 2007

Carnê-Leão - MAIO/2008

Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos e Operações em Bolsa - MAIO/2008

CSLL/PIS/COFINS - FONTE

Recolhimento das retenções ocorridas na primeira quinzena de JUNHO/2008 - pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.

CSLL E IRPJ

Recolhimento Trimestral - Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (3ª Quota) ou Estimativa (MAIO/2008).

Recolhimento IRPJ - Renda Variável (MAIO/2008).

Recolhimento IRPJ - Ganhos de Capital - Optantes pelo Simples Nacional (MAIO/2008).

Recolhimento IRPJ - Incentivos Fiscais - FINOR/FINAM/FUNRES - projetos próprios de recursos decorrentes do valor de suas opções.

REFIS, PAES e PAEX

Recolhimentos - Parcelamentos do Decreto 3.342/2000, Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Recolhimento da contribuição sindical descontada dos funcionários em MAIO/2008.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

DECLARAÇÕES CUJO PRAZO VENCE NESTE DIA:

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008 (DIPJ 2008), conforme disposto na IN RFB 849/2008.

DASN - SIMPLES

Entrega da Declaração do Simples Nacional.

Nota: as empresas que incorreram em uma situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no 2º semestre de 2007 deverão entregar a DASN no prazo acima citado. Será permitida, também, a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que incorrerem em situação especial no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de entrega da declaração, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução CGSN 10/2007, estende-se até 31 de março de 2009.

DIF

Entrega das Declarações DIF/Bebidas e DIF/Cigarros - MAIO/2008.

DNF

Entrega do Demonstrativo de Notas Fiscais (fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros, produtores de biodiesel, etc.), conforme IN SRF 445/2004 e art. 12 da IN 516/2005 - MAIO/2008.

DOI

Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias - MAIO/2008.

DEREX

Entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações relativa ao ano-calendário 2007.

EVENTOS DE EXTINÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Observar os prazos de entrega das Declarações (DCTF/DACON/DIPJ/DCP/DIRF/DIMOB) relativas a eventos de extinção, fusão, cisão e incorporação, conforme art. 3º e seguintes do ADE 5/2008.


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