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Como é feita a consolidação do parcelamento dos débitos do MEI na RFB?

No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS) em cobrança na RFB.

O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.

O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Amplie seus conhecimentos sobre o SIMEI/MEI e Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
 

Micro Empreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa 

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