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Como o MEI deve proceder caso tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário? 

Caso o MEI tenha optado pelo Débito Automático e passe a usufruir de benefício previdenciário, ele deve DESATIVAR a sua opção pelo Débito Automático utilizando a opção “Débito Automático > Desativação”. 

Para pagar o DAS deve utilizar o PGMEI. 

Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 20 de janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

Nota: 

1. A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feita somente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem Sebrae.

Amplie seus conhecimentos sobre o SIMEI/MEI e Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: 

Micro Empreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa


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