Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

 Quais obrigações acessórias estão previstas para o MEI?

• Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias; 

• Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas; 

• Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei

• Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário. 

Base normativa: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Notas: 

1. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

2. Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo, para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco. 

3. Não confundir a DASN-Simei, exclusiva para o MEI optante pelo Simei, com a antiga DASN, que era para os outros optantes pelo Simples Nacional declararem até o ano-calendário de 2011. 

4. Não confundir a DASN-Simei com a Declaração Única do MEI (Dumei), que ainda não foi instituída. Somente quando o for, ela a substituirá. 

5. Eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei. 

6. O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física. Caso ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo. Caso contrário, não. 

7. O MEI só está desobrigado de apresentar GFIP e RAIS se não contratar empregado. 

Amplie seus conhecimentos sobre o SIMEI/MEI e Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
 

Micro Empreendedor Individual - MEI

Simples Nacional - Aspectos Gerais

Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"

Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional - Consórcio Simples

Simples Nacional - Contribuição para o INSS

Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional - Fiscalização

Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária

Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital

Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

Simples Nacional - Opção pelo Regime

Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB

Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo

Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional - Restituição ou Compensação

Simples Nacional - Sublimites Estaduais - Tabela

Simples Nacional - Tabelas

Simples Nacional - Tributação por Regime de Caixa


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais