Agenda: GFIP/Declaratória
– Prazo de entrega termina em 31 de janeiro
Vence dia 31.01.2020 a
entrega da GFIP Declaratória,
relativamente ao 13º salário de 2019.
A GFIP da competência 13 será destinada
exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores
das contribuições relacionadas ao 13º salário.
Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter
declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.
Nota: Conforme cronograma do eSocial,
somente as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (estas com faturamento > a R$ 4,8 milhões em 2017), já tiveram
a substituição da GFIP para
Contribuições Previdenciárias. Entretanto, a data da
substituição da GFIP pela nova GRFGTS (que substituirá a GFIP para fins de
recolhimento do FGTS – GRF e GRRF), ainda não foi definida.
Por isso a GFIP Declaratória ainda continua
sendo obrigatória até que ato normativo específico seja publicado pelo Comitê
Gestor do eSocial.