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Alerta: empresa inativa, optante pelo Simples, deve entregar a DEFIS

Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Lembrando que o prazo de entrega da DEFIS – ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

 

Simples Nacional – Aspectos Gerais

 

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

 

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

 

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

 

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

 

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

 

Simples Nacional – Consórcio Simples

 

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

 

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

 

Simples Nacional – Fiscalização

 

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

 

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

 

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

 

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

 

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

 

Simples Nacional – Opção pelo Regime

 

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

 

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

 

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

 

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

 

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

 

Simples Nacional – Tabelas

 

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

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