Alerta: Guias da Previdência Social não são mais enviadas por via postal
A Receita Federal (RFB) alerta aos contribuintes que, desde 1º de fevereiro de 2020 as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB são emitidas exclusivamente pela Internet ou nas suas unidades de atendimento.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e
parcelamentos” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.
As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua
inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor
Público Federal.
Fonte: site RFB – 11.02.2019
Veja também, no Guia Tributário Online:
PARCELAMENTO DE
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN
SIMPLES NACIONAL
– PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB
REFIS E
PARCELAMENTOS ESPECIAIS
LEI 11.941/2009
– PARCELAMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS