Alerta: INSS descontado
do empregado não teve vencimento prorrogado!
A Portaria ME 139/2020, prorrogou o vencimento das contribuições
previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas
aos meses de março e abril/2020, bem como a das empresas e demais pessoas
jurídicas.
Elas
serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e
setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do
FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas
dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser
pagas nas datas atuais! Isto vale também para os descontos do INSS da folha de pagamento, pró-labore e
autônomos nas empresas.
Em tempo: também o recolhimento das contribuições para outras
entidades e fundos (terceiros), como as do “Sistema S”, não foi prorrogado.
Manual
de Retenções das Contribuições Sociais Edição Eletrônica Atualizável |