Através do Decreto 10.254/2020 foi alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Referida alteração é relativa ao produto classificado no código
2106.90.10 Ex 01, cuja vigência será de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro
de 2020, estabelecendo em 8% respectiva alíquota neste período.
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de Consignação Industrial
IPI – Regime de
Substituição Tributária
IPI – Reorganização
Societária
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para Várias Operações
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