Alterações TIPI
Através do Decreto 10.523/2020 foi
alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.
A alíquota do IPI
incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 Ex
01 fica alterada de 0% para 8%.
Também foi revogada da
Nota Complementar NC (21-2), a seguir reproduzida:
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de
1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 |
8 |
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ICMS/IPI – Doação de
Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração
Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes
Debitados ao Adquirente
IPI – Créditos por
Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto –
Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido
como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido
sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução
para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do
Crédito na Exportação
IPI – Operações de
Consignação Industrial
IPI – Regime de
Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para
Várias Operações