CAEPF – Obrigatoriedade
O
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é mais uma obrigação acessória exigida
pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas
pela pessoa física.
Estão obrigados a se inscrever no CAEPF:
1) Contribuinte
Individual, conforme definido na Lei 8.212/1991,
quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
– possua segurado que lhe preste serviço;
– titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em
nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
– pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural
para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §
7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
– produtor rural contribuinte individual; e
2) Segurado Especial,
conforme definido na Lei 8.212/1991.
Base: Instrução Normativa RFB
1.828 de 2018.
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