Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento
Por meio da Instrução Normativa RFB 1.951/2020 foram alteradas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a
utilização do DDA.
A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de
deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida
importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus.
O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual
de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal
(receita.economia.gov.br)
Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO –
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL – RET
DME – Declaração de
Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
CADASTRO DE PESSOAS
FÍSICAS (CPF)
GUIA TRIBUTÁRIO – REFIS E
PARCELAMENTOS ESPECIAIS