Como será o atendimento
da Receita Federal até 30 de junho?
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da
Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020,
mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o
interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão
avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
Fonte: site RFB 01.06.2020
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