Créditos PIS/COFINS – Mão
de Obra Terceirizada – Possibilidade
A
contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada
enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na
apuração do PIS/COFINS na
sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser
empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do
processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade
extensível às atividades de comercialização.
Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de
mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam
considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.
Base: Solução de Consulta
Disit/SRRF 4.009/2020
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Cumulativo – Conceitos Gerais
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Créditos da Não Cumulatividade
- Contabilização das
Contribuições e Créditos Não Cumulativos
- PIS – Regime Não
Cumulativo – Conceitos Gerais
- PIS NÃO CUMULATIVO –
Créditos Admissíveis
- PIS e COFINS – Aspectos
Gerais
- PIS e COFINS –
Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
- PIS e COFINS –
Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
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Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
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Cumulativos – Atividades Imobiliárias
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