Créditos Tributários
– Atualização
Na recuperação de tributos, é importante salientar que o contribuinte que tiver créditos tributários federais poderá compensá-los com
seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.
Os
valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições
administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de
CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte
ao do pagamento indevido/ou a maior.
Eventual saldo
negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período
de apuração trimestral ou anual.
Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.
Observe-se, ainda, que a partir de 1° de
janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
– SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da
data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou
restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada –
§4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.
Contabilmente, pelo regime de competência,
debita-se a conta ativa (Tributos a Recuperar) e credita-se uma conta de
resultado (juros ativos).
Veja
também, no Guia Tributário Online:
RESTITUIÇÃO,
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
MANIFESTAÇÃO DE
INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP
PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
23/03/2023