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Créditos Tributários – Atualização

 

Na recuperação de tributos, é importante salientar que o contribuinte que tiver créditos tributários federais poderá compensá-los com seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.

 

Os valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior.

Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.

Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.

 

Observe-se, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada –  §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.

 

Contabilmente, pelo regime de competência, debita-se a conta ativa (Tributos a Recuperar) e credita-se uma conta de resultado (juros ativos).

 

Veja também, no Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

 

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

 

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS


Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!


23/03/2023


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