CSLL: alíquota será de 20% para bancos de qualquer espécie a partir de março/2020
A partir de 01.03.2020 a alíquota da CSLL para bancos de qualquer espécie será de 20%, válida tanto para a apuração do lucro real quanto aos recolhimentos por estimativa.
Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).
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na Aquisição de Participações Societárias
Ajustes ao Lucro
Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões
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Bens por meio de Consórcio – Contabilização
Arrendamento
Mercantil e Leasing – Contabilização
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Rurais das Pessoas Jurídicas
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Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
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Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais
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Prejuízos Fiscais
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Aquisição e Produção
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Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ
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Capital em Bens ou Direitos
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Patrimonial – Contabilização
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Contábil Digital – ECD
Escrituração
Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL
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Inflacionário – Realização
Lucro Presumido
– Aspectos Gerais
Lucro Presumido
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Lucro Presumido
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Lucro Presumido
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Lucro Real –
Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
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Mútuo –
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PIS e COFINS –
Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo
Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT)
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Reembolso de
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Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado
Ressarcimento de
Propaganda Eleitoral Gratuita
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