DCTF e DCTFWeb: consolidadas as normas de apresentação
Através da Instrução Normativa RFB
2.005/2021 foram consolidadas as normas anteriores sobre a
apresentação da DCTF e
da DCTFWeb.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na
escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes
do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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