DCTF e EFD-Contribuições
têm prazo de entrega prorrogados
Por
meio da Instrução Normativa RFB 1.932/2020 foram prorrogados os
prazos de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições, da seguinte forma:
I – DCTF: para o
15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente
previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses
de abril, maio e junho de 2020; e
II – EFD-Contribuições: para o 10º (décimo) dia útil do mês de
julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem
transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de
2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e
cisão total ou parcial.
Veja também, no Guia Tributário Online:
DCTF – DECLARAÇÃO DE
DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
AGENDA PERMANENTE DE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Manual
de Obrigações Tributárias Edição Eletrônica Atualizável |