Desconto de INSS relativo
a Pro-Labore e Autônomos não mudou
As
novas alíquotas de desconto do INSS,
previstas pela Reforma Previdenciária valerão
para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para
trabalhadores avulsos, a partir de março/2020.
Não haverá mudança,
contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais),
inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Também a mudança não atinge a remuneração dos administradores, conhecida como “pró-labore“, a
menos que sejam empregados.
Veja também, no Guia Tributário Online:
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA –
REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
SIMPLES NACIONAL –
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS
Manual
de Retenções das Contribuições Sociais Edição Eletrônica Atualizável |