DITR/2020: Receita
publica normas de apresentação
Através
da Instrução Normativa RFB 1.967/2020 foram dispostas normas
sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR)
referente ao exercício de 2020.
A DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de
setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas
iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I – nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais);
II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve
ser pago em quota única;
III – a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30
de setembro de 2020, último dia do prazo de apresentação da DITR; e
IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de
cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2020 até o mês anterior
ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
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Tributário Online:
PRAZOS DE ENTREGA DE
DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ATIVIDADES RURAIS DA
PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA
IRPJ E CSLL – ATIVIDADES
RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS