Drawback: Lei prorroga
prazos de suspensão do pagamento de tributos
Por meio da Lei 14.060/2020 foram
prorrogados os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II),
do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), do PIS e COFINS,
do PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados
por 1 ano pela autoridade fiscal, e que tenham termo em 2020.
Respectivos prazos de isenção e de suspensão do pagamento do
tributos supramencionados previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de
que tratam, respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, e o art. 12 da
Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade
fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter
excepcional, por mais 1 ano, contado da data do respectivo termo.