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DTTA tem nova versão do programa gerador

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

 

A DTTA deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

 

Estão obrigados a entregar a DTTA:

– Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

– Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;

– Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

O Serviço está disponível na pagina da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui.

Fonte: site RFB – 16.09.2020

Conheça detalhes desta obrigação, acessando o tópico DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, no Guia Tributário OnLine.

 

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