DTTA tem nova versão do programa gerador
A Receita Federal do
Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de
Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.
A DTTA deve ser apresentada na
hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas
federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o
ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de
inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo
legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA:
–
Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência
de Ações Nominativas”;
–
Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter
serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para
manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;
–
Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de
ações depositadas em custódia fungível.
O Serviço está disponível na pagina
da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui.
Fonte: site RFB – 16.09.2020
Conheça detalhes desta obrigação,
acessando o tópico DTTA – Declaração de
Transferência de Titularidade de Ações, no Guia Tributário OnLine.